Precisa de Javascript ligado
.:: Contribuir para a cultura Versão para impressão
0,5% do IRS pode ser destinado a entidades culturais
17-01-2017

0,5% do IRS para a cultura Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22/2017, que permite aos contribuintes entregar 0,5% do IRS à Cultura.

 

A partir deste ano, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.

 

No momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016, basta apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.

 

Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.